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Conceito dos termos: "criança" e "adolescente" e suas implicações práticas.
De acordo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), é criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.(Art. 2º).
Tanto a criança como o adolescente pode ser sujeito ativo de Ato Infracional.
O que é o Ato Infracional?
É a conduta descrita como crime ou contravenção praticada por criança ou adolescente (art. 103 do ECA). As condutas não estão mencionadas no ECA, mas sim nos Códigos Penal, Militar, na Lei de Tóxicos, na Lei de Contravenções Penais ou em outro diploma legal.
A diferença na aplicação das medidas.
A criança infratora fica sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA.
Após a ocorrência do Ato Infracional ela é levada ao Conselho Tutelar e submetida a um tratamento diferenciado através de sua família ou da comunidade, não podendo ser processada e nem se ver privada de sua liberdade.
Já o adolescente infrator está sujeito às medidas sócio-educativas, previstas no art. 112 do ECA. E quando da prática do ato Infracional, é levado à uma Delegacia Especializada do Adolescente.
O adolescente não fica impune, pois responde em todos os termos pelos seus atos. Mas é considerado inimputável (arts. 27 do CP e 228 da CR), significa que ele será submetido à uma lei mais branda, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. As medidas vão desde uma simples advertência até à privação de sua liberdade. Portanto, pode ser submetido a um processo legal, com direito a contraditório e ampla defesa, para tal vai necessitar até mesmo da assistência de um advogado.
Excepcionalmente o ECA é aplicado aos que se encontram entre 18 e os 21 anos, por exemplo, prolongamento da medida de internação até os 21 anos e assistência judicial.
Autora: Josilaine Dias Virmieiro de Carvalho. Acadêmica do 10º termo de Direito na UNIC. Diretora da EMA.
Secretária na 5ª Vara Criminal de Várzea Grande-MT.
E-mail: josi@escolamundoazul.org.br
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