Projeto - A Justiça é a Esperança

Várzea-Grande MT


REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA MUNDO AZUL - EMA

" A INFORMAÇÃO A SERVIÇO DA VIDA "

(0800) 647-0510

(0800) 645-1005

A Escola Mundo Azul - EMA, por sua Diretoria e em Assembléia Geral, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto, art. 16, V, resolve aprovar o Regimento Interno, dispondo sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos administrativos.




CAPITULO - I

DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º A denominação "Mundo Azul" espelha caráter universal e exprime harmonia, alegria e vida.

Art. 2º A Escola Mundo Azul - EMA, "A Informação a Serviço da Vida", foi fundada em Várzea Grande-MT, em 14.03.03, onde tem sede, porém, com liberdade e capacidade de atuação em todo o território nacional.

Art. 3º A EMA está ligada à comunicação, por isso, um de seus lemas é "A informação a serviço da vida", procurando fazer do conhecimento, em especial o saber jurídico, uma forma de valorização do ser humano, prestígio do Poder Judiciário, engrandecimento da Justiça e fortalecimento da Democracia.

Art. 4º A EMA tem por finalidade desenvolver trabalhos sociais com base na filantropia e beneficência como dispõe seu Estatuto nos arts. 1º ao 3º.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Art. 5º A EMA é constituída por número ilimitado de sócios designados de fundadores e de contribuintes.

§ 1º Sócio fundador é o que se fez presente no ato da fundação da EMA.

§ 2º Sócio contribuinte é o que, por qualquer forma, ajuda a EMA a desenvolver suas atividades.

Art. 6º Para ser declarado sócio contribuinte se faz necessário que a pessoa interessada, maior de 16 anos, assim o requeira à Diretora no período de 1º de março a 30 de novembro de cada ano.

Parágrafo único. Antes de deferir a declaração cabe à Diretora analisar a integridade moral e social do postulante a sócio e colher parecer, por escrito dos demais membros da Diretoria. Havendo discordância caberá a Assembléia Geral decidir.

Art. 7º Podem ser votados somente sócios maiores de 18 anos de idade até a data da eleição.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º A EMA será administrada por:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Fiscal.

Art. 9º A assembléia geral é órgão soberano e supremo, constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 10 A assembléia geral se reunirá de forma ordinária conforme previsão neste Regimento e de forma extraordinária quando convocada nos moldes dos arts. 11 e 12 do Estatuto.

Art. 11 Haverá assembléia geral ordinária mensalmente, toda segunda 5ª feira, às 17:00, na sede da EMA para apreciação de contas e atividades da Diretoria pertinente ao mês anterior, bem como anualmente, toda segunda 5ª feira do mês de fevereiro para apreciação de relatório anual da Diretoria e prestação de contas e toda segunda 5ª feira do mês de março para eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal podem ser renovados por eleição regular.

Art. 12 Os atos administrativos da EMA serão levados a efeito através de Portaria, Resolução, Provimento, Edital e Ata.

Art. 13 Fica esclarecido que:

Portaria é o documento portador das decisões da Diretoria Executiva assinado pela Diretora, contendo: nomeações, exonerações ou designações, escala de serviços e de férias, horário de aulas, designação de turmas, punições, admissão e demissão de funcionários, exoneração de servidores, estagiários, voluntários e agentes da justiça é a esperança.

Resolução é o documento, oriundo de decisões emanadas de assembléia geral extraordinária, firmado por todos os membros da Diretoria Executiva, expedido quando o caso requer, como em: aprovação de calendário anual, plano de ação mensal, semestral e anual, elaboração de Regulamentos de Cursos para formação de Agentes da Justiça é a Esperança, omissões do Estatuto, critérios de admissão de sócio contribuinte, servidores, voluntários, estagiários e Agentes da Justiça é a Esperança etc.

Provimento é o documento, firmado pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, oriundo de assembléia geral ordinária, bem como, para regular a remuneração e critérios de admissão de funcionários, criação e instalação de Tribunais de Prevenção nos municípios etc.

Edital é o documento, firmado pela Diretora da EMA, próprio para convocações de reuniões e de assembléia geral, bem como, de quaisquer atos que ensejem publicidade.

Ata é o documento firmado por todos os presentes no qual consta todo o ocorrido durante assembléia geral ou reuniões de Diretoria, em livro próprio.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 14 O patrimônio da EMA é constituído de bens imóveis, móveis, veículos, donativos, ações e apólices de dívida pública.

CAPÍTULO V

DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS, ESTAGIÁRIOS, VOLUNTÁRIOS E AGENTES DA JUSTIÇA É A ESPERANÇA

Art. 15 Servidor para os efeitos deste Regimento é denominação genérica a significar todo aquele que presta serviços à EMA com ou sem remuneração.

Art. 16 Funcionário é todo aquele que presta serviços à EMA com remuneração.

Art. 17 Estagiário é todo aquele que presta serviços à EMA buscando aprendizado e aprimoramento profissional, sendo ou não remunerado.

Art. 18 Voluntário é todo aquele que presta serviços à EMA de forma voluntária, sem qualquer remuneração, conforme legislação específica (Lei. n. 9.608 de 18.02.1998).

Art. 19 Agente da Justiça é a Esperança é todo aquele que de forma voluntária se colocar ou for colocado a disposição da EMA, freqüentar o curso de formação com aproveitamento e passar a atuar junto ao Tribunal de Prevenção local, sendo remunerado ou não.

Art. 20 Na medida do possível, ou seja, assim que forem assegurados recursos, todos os funcionários que preencherem os requisitos serão admitidos e registrados de acordo com a CLT. Havendo sempre priorização e valorização do serviço voluntário.

Servidores

1. Assembléia Geral:
2.a. Diretoria Executiva:

Diretora;
Secretário;
Tesoureiro.

2.b. Chefes de Departamentos

3. Conselho Fiscal

4. Sócios

5. Professores, Agentes de Comunicação e Agentes de Relação e Serviço.

6. Monitores

7. Alunos

8. Voluntários

9. Agentes da Justiça é a Esperança.

Art. 21 Chefe de Departamento é a pessoa designada em comissão pela Diretora e com formação de Agente da Justiça é a Esperança.

Art. 22 Agente de Comunicação é pessoa maior de 18 anos de idade, 2º grau completo, selecionada pela Diretoria, para desempenhar funções determinadas pela Diretora.

Art. 23 Agente de Relação e Serviço é pessoa maior de 18 anos de idade, que cursou pelo menos a 4ª série, selecionada pela Diretoria, para desempenhar funções determinadas pela Diretora.

Art. 24 Professor é pessoa maior de 18 anos de idade, com comprovada experiência na respectiva área de ensino, convidado e selecionado pela Diretoria.

Art. 25 Agente da Justiça é a Esperança é a pessoa que se apresenta como voluntário para prestar serviços junto à EMA, se submetendo com aproveitamento ao respectivo curso de formação, sendo designado por Portaria e vinculado a um Tribunal de Prevenção.

CAPÍTULO VI

DOS ALUNOS E MONITORES

Art. 26 São alunos da EMA todos os que se encontram regularmente matriculados.

Art. 27 São monitores na EMA alunos escolhidos pelo professor de sua turma e que auxilia nos trabalhos junto a essa.

§ 1º O monitor não é remunerado e é escolhido dentre os alunos maiores de 14 anos de idade e a qualquer momento pode ser substituído.

§ 2º O professor deve incentivar a monitoria e ao escolher o monitor apresentá-lo à Diretora para nomeação.

Art. 28 É dever do aluno da EMA:

I - Freqüentar assiduamente a rede de ensino regular e obter boas notas, caso contrário será cadastrado para aula de reforço;

II - Freqüentar assiduamente a todas as aulas e reuniões da EMA e atender a todas as convocações da diretoria;

III - Zelar para que o Estatuto e Regimento da EMA sejam observados, para tanto, se conduzindo com disciplina e respeito, seja em escola, no lar e na sociedade;

IV - Em qualquer situação jamais esquecer da LEALDADE.

Art. 29 A exclusão de aluno poderá ocorrer por mais de duas faltas mensais injustificadas e indisciplina reiterada.

CAPÍTULO VII

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 30 Para implementação dos trabalhos da EMA ficam criados os seguintes Departamentos:

1. Departamento de Recursos Humanos e Supervisão Geral;

2. Departamento de Educação e Cultura;

3. Departamento de Comunicação Social.

Art. 31 Compete ao Departamento de Recursos Humanos e Supervisão Geral:

I - Supervisionar os trabalhos em geral da EMA;

II - Cadastrar e controlar os recursos humanos;

III - Inventariar, cadastrar e controlar o patrimônio geral da EMA;

IV - Colher relatórios de trabalho de cada Tribunal de Prevenção;

V - Proceder a elaboração de relatório geral mensal a ser apresentado na assembléia geral ordinária toda segunda 5ª feira do mês subseqüente;

VI - Acatar orientações e determinações da Diretoria e auxiliar a Diretora.

Art. 32 Compete ao Departamento de Educação e Cultura:

I - Cadastro e controle de professores para ministrar as aulas;

II - Cadastro e controle de alunos;

III - Escolher tema, em consonância com a Diretoria, e tomar as providências para realização das palestras mensais;

IV - Promover a conscientização da importância dos hinos e símbolos e datas comemorativas nacionais, estaduais e no âmbito de cada município;

V - Viabilizar cursos em geral, para tanto buscando o auxílio de outras entidades;

VI - Proceder a elaboração de relatório mensal de suas atividades até o dia 5 do mês subseqüente a ser entregue à Diretora;

VII - Acatar orientações e determinações da Diretoria e auxiliar a Diretora.

Art. 33 Compete ao Departamento de Comunicação Social:

I - Incentivar a expansão e a prática de todas as modalidades de comunicação social da EMA;

II - Coordenar a execução das atividades de comunicação em geral;

III - Buscar contato com as entidades e profissionais da comunicação em geral e auxiliar na escala de professores, horários, divisão de turma etc;

IV - Propiciar constantes estímulos ao bom desenvolvimento das atividades de comunicação da EMA;

V - Atuar diretamente nas criações e instalações dos Tribunais de Prevenção;

VI - Proceder a elaboração de relatório mensal de suas atividades até o dia 5 do mês

VII - Acatar orientações e determinações da Diretoria e auxiliar a Diretora.

CAPÍTULO VIII

DO PROJETO A JUSTIÇA É A ESPERANÇA

Art. 34 Compete a EMA dirigir e coordenar todos os trabalhos de implementação e funcionamento do Projeto a Justiça é a Esperança.

Art. 35 Caberá a EMA propiciar cursos de formação de Agentes da Justiça é a Esperança, com material padronizado, apostilas e uniformes.

§ 1º O aluno do curso de formação se apresentará uniformizado e receberá apostila com todo o conteúdo básico a ser ministrado.

§ 2º Compete a EMA a confecção de uniformes e elaboração de apostilas.

Art. 36 Compete a EMA para o funcionamento do Projeto A Justiça é a Esperança criar e instalar em cada município pelo menos um Tribunal de Prevenção

§ 1º Cada Tribunal de Prevenção será composto de um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor Geral, todos com formação de Agente da Justiça é a Esperança.

§ 2º Compete a EMA buscar junto a Prefeitura, Câmara de Vereadores e Movimento Comunitário a implementação e funcionamento dos Tribunais de Prevenção.

§ 3º Compete a EMA, via Provimento, regulamentar cada Tribunal de Prevenção.

CAPÍTULO IX

DAS ELEIÇÕES

Art. 37 Haverá eleições anuais na EMA para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal.

§ 1º É permitida a reeleição em todos os cargos, com eleição regular.

§ 2º As eleições se realizarão sempre em Assembléia Geral no dia e forma previstos no art. 11 acima.

Art. 38 Poderão ser votados todos os sócios regulares na forma do Estatuto e maiores de 18 anos de idade.

§ 1º Haverá quantas chapas se inscreverem a concorrência dos cargos, e cada chapa será composta por todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§ 2º A Diretoria atual se incumbirá de instalar comissão eleitoral a qual compete receber as inscrições, fiscalizar, realizar o pleito em Assembléia Geral e no mesmo dia empossar os eleitos.

Art. 39 As inscrições de chapas serão aceitas no mês de fevereiro.

Parágrafo único. As eleições ocorrerão no período de 13:00 às 16:00, sendo que às 13:00 haverá aclamação caso, persista dúvida quanto a chapa vencedora, e imediatamente, após às providências, às 14:00 inicia a votação em cabine indevassável e de forma secreta a ser apurada logo após às 16:00 quando se encerra, e às 17:00 haverá a posse dos eleitos.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40 Para exclusão de alunos, sócios e agentes da Justiça é a Esperança se faz necessário que a Diretoria, após decisão, a ratifique em Assembléia Geral.

Art. 41 Haverá palestra mensal junto a cada Tribunal de Prevenção com participação obrigatória de todos os Agentes da Justiça é a Esperança.

Art 42 A Diretoria da EMA e Conselho Fiscal se reunirá semanalmente, todas as 5as. Feiras, às 17:00, na sede, convocando quem mais se fizer necessário.

Art. 43 Fica aprovado o Organograma da EMA constante do Quadro I em anexo.

Art. 44 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria com ratificação perante Assembléia Geral.

Várzea Grande - MT, em 20 de janeiro de 2005.

Josilaine Dias Virmieiro de Carvalho
Diretora

Alexandre Antonio de Carvalho
Secretário

Antonio Carlos Rezende
Tesoureiro

Otávio Guimarães Resende
Conselheiro

Edilene Dias Virmieiro Balbino
Conselheira