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Várzea-Grande MT |
Estatuto Vigente da Escola Mundo Azul - EMA |
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ESTATUTO DA ESCOLA MUNDO AZUL - EMA
" A INFORMAÇÃO A SERVIÇO DA VIDA "
CAPITULO - I
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º A Escola Mundo Azul - EMA - "A Informação a Serviço da Vida", fundada em 14 de março de 2003, com sede na cidade de Várzea Grande-MT, na Av. Castelo Branco, snº, bairro Água Limpa. É uma entidade civil de caráter filantrópico e beneficente e com duração indeterminada.
Parágrafo único - A EMA tem fundamento nos ideais do iluminismo, humanismo e cristianismo. A Escola usará as cores azul e branco. O azul simboliza o infinito e harmonia e o branco simboliza a paz e a pureza. E adota como hino o "Ode a Justiça".
Art. 2º A EMA tem por finalidade desenvolver trabalhos sociais, em todas as formas possíveis, junto ao ser humano em geral, e em especial junto a criança e ao adolescente, ao idoso, a mulher e as minorias, contribuindo na formação e aprimoramento ético, moral, espiritual e social de seres humanos, com assistência, informação, orientação, educação integral e complementar. E, inclusive, tem o dever de coordenar o Projeto "A Justiça é a Esperança".
Parágrafo único. A EMA tem como lemas norteadores de seus trabalhos: "Fazer o bem sempre, agradar nem sempre", "Não há problema sem solução", "É melhor prevenir do que castigar" e "A Informação a Serviço da Vida".
Art. 3º. A EMA tem por objetivos:
§ 1º. Com o lema "Fazer o bem sempre, agradar nem sempre", em especial:
I - Lutar pelo aprimoramento da Justiça e da Democracia;
II - Lutar pela observância da cultura ao respeito;
III - Lutar contra todo tipo de violência, opressão, discriminação e preconceito;
IV - Lutar pela educação integral;
V - Lutar pelo trabalho voluntário.
§ 2º. Com os lemas "Não há problema sem solução" e "É melhor prevenir do que castigar", em especial:
I - Promover palestras educativas, visando a prevenção contra o uso de drogas, DSTs e AIDS, e contra o fumo e o álcool;
II - Promover palestras de orientação e informação quanto a sexualidade e gravidez;
III - Promover palestras de educação ambiental, higiênica e alimentar;
IV - Promover palestras sobre doenças endêmicas e epidêmicas;
V - Promover palestras de incentivo ao ser humano em sua integração junto à família, à escola, à comunidade, à sociedade em geral e na sua interação para com os Poderes;
VI - Promover palestras com orientações e informações dos direitos às pessoas. Em especial: Direito da família, criança e adolescente, idoso, do consumidor, direitos humanos etc;
VII - Encaminhar, quando necessário, a pessoa para assistência à saúde, alimentação e moradia;
VIII - Encaminhar, quando necessário, a pessoa para receber assistência jurídica junto aos órgãos pertinentes e apontar-lhes o caminho para solução de seus problemas;
IX - Incentivar para que se viabilize técnicas artísticas como: pintura, modelagem, teatro, música, dança, capoeira e outras, e cursos profissionalizantes em mecânica, marcenaria, "office-boy", empacotador, noções de técnica agrícola e veterinária etc;
X - Incentivar criação de mecanismos de ingresso no mercado de trabalho;
XI - Incentivar reintegração à família, à sociedade e ou à escola as pessoas que se encontrarem em situação de risco ou abandono.
§ 3º. Com o lema "A Informação a Serviço da Vida", em especial:
I - Promover todos os incentivos ao direito à comunicação e expressão e o direito à informação e a todos demais direitos da personalidade;
II - Buscar parcerias para divulgação de seus trabalhos e interesses junto a mídia em geral;
III - Estabelecer programas e escritos junto a mídia em geral, sempre buscando informar, orientar e difundir os seus ideais;
IV - Buscar junto aos órgãos de comunicação em geral espaços para divulgações de trabalhos, informações e orientações de interesse das pessoas. Sendo necessário poderá comprar tais espaços, podendo vender publicidades e os recursos serem aplicados no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Escola Mundo Azul observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero e religião.
Parágrafo único: Para cumprir seu propósito a Escola Mundo Azul atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 5º. A Escola Mundo Azul terá um Regimento Interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPITULO - II
DOS SÓCIOS
Art. 6º. A EMA é constituída por número ilimitado de sócios designados de:
a) Fundadores; e
b) Contribuintes.
Art. 7º. Sócio Fundador é o que se fez presente no ato de fundação da EMA. Sócio Contribuinte é o que contribui com o desenvolvimento das ações da EMA.
Art. 8º. São direitos e deveres dos Sócios:
I - Votar e ser votado;
II - Tomar parte nas Assembléias Gerais e requerer convocação das mesmas;
III- Freqüentar as dependências da EMA zelando por seu nome e patrimônio;
IV- Apresentar sugestões, por escrito, que visem melhorar ou aperfeiçoar a EMA;
V - Informar a Diretoria, por escrito, sobre qualquer falha no funcionamento da EMA;
VI - Acatar as determinações da Diretoria, sob pena de exclusão.
Art. 9º. Os Sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da EMA.
CAPITULO - III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º. A EMA será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão soberano, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus diretos estatutários.
Art. 12. Compete a Assembléia Geral:
I - Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como aprovar a admissão e a exclusão dos sócios;
II- Decidir sobre alterações do Estatuto;
III - Decidir sobre a extinção da EMA nos termos do art. 25;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI - Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação da prestação de contas;
VI - Aprovar o Regimento Interno.
Art. 13. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente para:
I - A cada 1 (um) ano, no mês da fundação, para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - No mês de fevereiro de cada ano para apreciar o relatório anual da Diretoria e prestação de contas;
III - Até o dia 10 (dez) de cada mês para prestação de contas e de atividades e finanças da EMA, em relação ao mês anterior.
Art. 14. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente nos demais casos em que for necessário, em conformidade com o art. 14.
Art.15. A Assembléia Geral realizar-se-á sempre que se fizer necessário desde que convocada:
I - Pela Diretoria;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III - Por requerimento assinado pelo mínimo de dez sócios.
Art. 16. A convocação da Assembléia Geral será feita por edital afixado na sede da EMA, com prazo mínimo de cinco dias, e com ampla divulgação.
Art. 17. A EMA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 18. A Diretoria será constituída por um Diretor, um Secretário e um Tesoureiro, podendo ser reeleita.
Parágrafo único: Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 19. Compete a Diretoria:
I - Elaborar e executar programas mensais e anuais de atividades;
II - Elaborar e apresentar propostas de projetos e convênios com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
III - Contratar e demitir funcionário;
IV - Convocar Assembléia Geral;
V - Decidir sobre casos omissos neste Estatuto e elaborar Regimento Interno a ser aprovado em Assembléia Geral;
VI - Divulgar as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal, afixando em Quadro Mural na sede da EMA;
VII - Prestar contas de atividades e finanças da EMA, mensalmente, até o dia dez do mês subseqüente, em Assembléia Geral.
Art. 20. Compete ao Diretor:
I - Representar a EMA judicialmente e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III - Presidir as Assembléia Gerais;
IV - Convocar e presidir reuniões da Diretoria;
V - Elaborar e assinar a prestação de contas no caso de ausência do Tesoureiro.
Art. 21.Compete ao Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas;
II - Publicar todas noticias das atividades da E.M.A.
Art. 22. Compete ao Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - Pagar as contas autorizadas pelo Diretor e movimentar conta bancária em conjunto com este;
III- Assinar juntamente com o Diretor as prestações de contas, atos de contratos que criem obrigações financeiras.
Art. 23. O conselho Fiscal será constituído por três membros, cujo mandato será coincidente com o da Diretoria, com duração de um ano.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escritura da EMA;
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - Examinar os balanços e relatórios mensais e anuais apresentados pela Diretoria;
IV - Solicitar a Diretoria providências capazes de sanar falhas e irregularidade detectadas na administração da EMA;
V - Remeter a Diretoria seus pareceres sobre balancetes e relatórios até cinco dias após o recebimento dos mesmos;
VI - Verificar o estado do caixa e os valores em depósito.
Art. 25. As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como dos sócios serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer gratificação, salvo ressarcimento por gasto comprovado.
CAPITULO - IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 26. O patrimônio da EMA será constituído de bens imóveis, móveis, veículos, ações e apólices de divida pública.
§ 1º A Escola Mundo Azul aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional.
§ 2º Que também não será remunerado, nem concedido vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
§3º Que por ser a Escola Mundo Azul - EMA A informação a serviço da vida entidade sem fins lucrativos, a mesma não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
§ 4º A EMA dará o livre ingresso a todos que solicitarem sua filiação ou matrícula, desde que satisfaçam os requisitos para sócios ou alunos.
§ 5º Os serviços de educação ou de saúde a que a EMA eventualmente se dedicar, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Art. 27. No caso de dissolução ou extinção da Escola Mundo Azul, o eventual patrimônio remanescente será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo único: Na hipótese da EMA obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente, que tenha o mesmo objetivo social.
CAPITULO - V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 28. A prestação de contas da EMA observará as seguintes normas:<
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da EMA, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, será feita em conformidade com o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República.
CAPITULO - VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. A EMA será dissolvida por decisão da Assembléia Geral especificamente convocada, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades.
Art. 30. O presente estatuto que entra em vigor na data de sua aprovação, poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão de maioria dos associados em Assembléia Geral convocada com esta finalidade.
Parágrafo único. Os casos omissos, neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria com aprovação em Assembléia Geral.
Várzea Grande - MT, em 07 de julho de 2005.
Alexandre Antonio de Carvalho
Diretor da EMA
Profa. Edilene Dias Virmieiro Balbino
Secretária da EMA
Daniel Ribeiro de Oliveira
Tesoureiro da EMA
Antonio Carlos Rezende
Conselheiro da EMA
Josilaine Dias Virmieiro de Carvalho
Conselheira da EMA.
Otávio Guimarães Rezende
Conselheiro da EMA
Abel Balbino Guimarães
Sócio-fundador da EMA
Dr. Hélio Rezende Guimarães
Advogado - OABMT 6.720
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