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Estatuto do Idoso - EI - Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. |
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Dúvidas mais freqüentes:
1. Pergunta: Para que serve o Estatuto do Idoso - EI?
Resposta: A Lei 10.741/03 é um instrumento de garantias básicas ao idoso, estabelece seus direitos fundamentais, com proteção integral (EI, art. 2º)
Idoso é o ser humano a partir de 60 anos de idade (EI, art. 1º).
Portanto, o ser humano é considerado idoso a partir do dia que completa 60 anos de idade.
2. Pergunta: Quem tem a obrigação de assegurar os direitos aos idosos?
Resposta: Estabelecer e garantir os direitos aos idoso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Em todas as suas
Esferas, órgãos e instituições. Conforme o art. 3º do EI.
3. Pergunta: Quem tem obrigação de assegurar a prestação de alimentos ao idoso? Ou a quem cabe pagar-lhe a pensão alimentícia?
Resposta: A pensão alimentícia é devida ao idoso pelos filhos. Cabendo ao idoso buscá-la de um ou de todos ao mesmo tempo. Pode solicitar a pensão, também, junto a outros parentes próximos como tios ou netos ( EI, arts. 11 e 12).
4. Pergunta: Quem se obriga a alimentar o idoso que não tem família ou seus familiares não possuírem condições econômicas de sustentá-lo?
Resposta: A obrigação é do Poder Público, no "âmbito da assistência social" (EI, art. 14). Trata-se do idoso que não completou 65 anos de idade. Deve procurar o INSS.
5. Pergunta: Quem tem a obrigação de alimentar o idoso com mais de 65 anos de idade, o qual encontra-se desamparado?
Resposta: Nessa situação o idoso tem o direito ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (EI, art. 34) Deve procurar o INSS.
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