Projeto - A Justiça é a Esperança

Estatuto do Idoso - EI - Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.


Dúvidas mais freqüentes:

1. Pergunta: Para que serve o Estatuto do Idoso - EI?

Resposta: A Lei 10.741/03 é um instrumento de garantias básicas ao idoso, estabelece seus direitos fundamentais, com proteção integral (EI, art. 2º) Idoso é o ser humano a partir de 60 anos de idade (EI, art. 1º). Portanto, o ser humano é considerado idoso a partir do dia que completa 60 anos de idade.

2. Pergunta: Quem tem a obrigação de assegurar os direitos aos idosos?

Resposta: Estabelecer e garantir os direitos aos idoso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Em todas as suas Esferas, órgãos e instituições. Conforme o art. 3º do EI.

3. Pergunta: Quem tem obrigação de assegurar a prestação de alimentos ao idoso? Ou a quem cabe pagar-lhe a pensão alimentícia?

Resposta: A pensão alimentícia é devida ao idoso pelos filhos. Cabendo ao idoso buscá-la de um ou de todos ao mesmo tempo. Pode solicitar a pensão, também, junto a outros parentes próximos como tios ou netos ( EI, arts. 11 e 12).

4. Pergunta: Quem se obriga a alimentar o idoso que não tem família ou seus familiares não possuírem condições econômicas de sustentá-lo?

Resposta: A obrigação é do Poder Público, no "âmbito da assistência social" (EI, art. 14). Trata-se do idoso que não completou 65 anos de idade. Deve procurar o INSS.

5. Pergunta: Quem tem a obrigação de alimentar o idoso com mais de 65 anos de idade, o qual encontra-se desamparado?

Resposta: Nessa situação o idoso tem o direito ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (EI, art. 34) Deve procurar o INSS.

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