 Por esses dias, um acadêmico de Direito narrou-me o seguinte fato: “que o professor aconselhou os alunos a assistirem ao júri popular do “mediático” réu que é acusado de “pedofilia”, isto por, violentar sexualmente crianças e depois do ato matá-las”. Diante deste aconselhamento os alunos exclamaram, dizendo: “que o réu era monstro e que não entendiam como ainda, existe defesa, para pessoas com esse comportamento”. Esta narrativa merece reflexão.
Primeiro, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CRFB) é a essência do humano. Segundo, o crime, é visto como comportamento praticado tão somente por seres humanos, de modo que citando o filósofo Nietzsche, “somos humanos, demasiadamente humano”.
Então, como comportar diante da tragédia crime? Ora, devemos partir do princípio que o ato praticado “crime” foi efetuado por alguém igual a nós na essência, por isso, o crime foi praticado por um humano o qual é possuidor da dignidade da pessoa humana. Deste modo, por mais “horrendo” que seja o comportamento de qualquer pessoa, é ela, sempre possuidora da dignidade humana.
As tragédias criminosas campeiam os multijornais, online e escrito, como se fossem fatos “longe” de serem praticados por seres humanos. Mas, infelizmente, os vários crimes e ilícitos civis se alargam assustadoramente, pois, como exemplo: quantos pais deixam de pagar a pensão alimentícia dos seus filhos, para usar o dinheiro na jogatina, usos de bebidas alcoólicas e drogas? E, outros que cometem o crime de abandono intelectual, isto é, aqueles que não matriculam os filhos em escolas e não acompanham o seu aprendizado? Quantas crianças são violentadas (fisicamente/moralmente) em suas famílias, sendo por vezes, pelos próprios pais ou familiar próximo? Por outra banda, e os Poderes constituídos e seus representantes, realmente, servem a contento a “massa” (povo) que necessitam que seus direitos sejam concretizados? Além disso, os próprios meios de comunicação, no exercício da liberdade de imprensa, realmente, respeitam os direitos da personalidade e dignidade das pessoas envolvidas?
Com efeito, a hipocrisia humana se alarga assustadoramente. Somente lembramo-nos da pequenez e miséria que somos quando fatos dessa natureza acontecem no meio social, daí passamos a clamar por feituras de mais “Leis”. Aqui, vale a afirmação: o problema é a falta de investimento em valores e, antes de tudo, de conscientização da família, sociedade, Poderes Públicos de concretizarem os seus Deveres.
Sinceramente, sem a tomada da conscientização que somos protagonizadores principais no “teatro” da vida, haveremos de colher frutos amargos no futuro, por vezes, convertidos em comportamentos criminosos. Assim, destas inferências é necessário que sejamos vigilantes com os nossos comportamentos e busquemos mecanismos de melhorias para a nossa sociedade, com vista a suplantar a tragédia do humano e glorificarmos a sua dignidade.
Edilene Dias Virmieiro Balbino. Professora de Direito. Mestranda em Direito Penal pela Universidade “Clássica” de Lisboa (Portugal). Pós-Graduanda em Filosofia pela Universidade Federal de Mato Grosso. Advogada e membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB da Subseção de Várzea Grande-MT.
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