 A filosofia procura expressar seus conceitos acobertada do ideal e do rigor da objetividade, contudo, a literatura filosófica está permeada de figuras de linguagem. Essa é uma atuação marcante nos autores que utilizam a filosofia como uma análise da razão ou da cultura, fazendo transbordar ali onde se quer exaltar, pelo discurso, a estrutura da realidade.
Descartes usa da hipérbole para fazer o “gênio maligno” alcançar uma primeira certeza; Leibniz transforma a alma humana numa mônada sem contatos com o mundo; Pascal estabelece a comparação do homem a um rei despojado de seu trono, ao qual só dói deixada a consciência da própria miséria; Voltaire lança a ironia sobre Leibniz personificando este em Pangloss, o teimosamente otimista conselheiro de Cândido.
A partir da caverna de Platão, a abordagem relativa ao conhecimento da natureza e do homem foi assinalada por alegorias, metáforas, comparações, antíteses, paradoxos e prosopopeias, as quais, em maior ou menor grau, funcionaram como argumento, ilustração ou clarificação de ideias. A praticidade deste fenômeno é muito objetiva: cabendo ao intérprete o esforço analítico de alcançar as figuras que compõem a estratégia discursiva do autor, aferindo as implicações que o recurso a elas traz para a inteligibilidade do texto.
Também, por vezes, cerca-se de conceitos retirados de seu contexto de origem, para reaparecerem em um quadro teórico inédito. E não se trata de refutação ou aprofundamento analítico, mas é a reutilização de um conceito com um sentido que não corresponde a seu significado canônico, nem a seu significado polêmico. Na verdade, o conceito expatriado torna-se imagem de outro conceito.
Penso que o professor belga, François Ost, no seu texto do início da década 1990, “Júpiter, Hércules e Hermes: Três Modelos de Juiz”, lançou mão de providencial metáfora argumentativa, procurando estabelecer bases referenciais de sustentação ao discurso por si empreendido. Por isso, estas, ou nenhuma denominação ou rotulação de Juiz, é assunto periférico. O que importa mesmo é a qualidade do serviço prestado.
Sinto que o texto de Ost permanece atual e relevante, deixando plenamente em aberto as seguintes questões: 1ª) Ao jurisdicionado: que a qualidade quero eu que tenha um Juiz para julgar minha causa? 2ª) Ao magistrado: que qualidade de judicatura exercito eu?
Tanto ao jurisdicionado, bem como ao magistrado, devem se lembrar que estão num País Democrático de Direito.
Várzea Grande – MT, em 13 de dezembro de 2009.
Abel Balbino Guimarães. Juiz de Direito. Mestre em Direito e Doutorando. Professor Universitário. Formado em Direito, Comunicação Social (Jornalista - DRT 1.204), Pedagogia, Filosofia e Teologia. Apresentador do programa “A Justiça é a Esperança”, às quartas-feiras, das 12h15min às 13h, na Rádio Cultura de Cuiabá, AM 710. E-mail: abel.balbino@terra.com.br
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