Bom Dia! Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010 

Estado laico é liberdade de religião

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A Corte Europeia dos Direitos do Homem, seção II, em 03 de novembro de 2009 em ação contra a República Italiana decidiu que a ostentação de crucifixo ou signo em instituições públicas, dando publicidade à crença ou fé acaba por infringir o Direito Supremo da Liberdade de Manifestação da Religião e Convicção.

O Estado Democrático de Direito, ao não instituir e se filiar à determinada religião, assim, configurando-se laico, está a demonstrar que zela e respeita a liberdade de religião de todas as pessoas independentemente de credo. Ser laico, significa liberdade de religião e convicção de professar determinada fé, jamais restrição da manifestação do credo. Por exemplo, o Estado brasileiro, ao se instituir como laico, está a respeitar os evangélicos, católicos, espíritas, umbandistas etc., desse modo, demonstrando coerência e respeito ao povo brasileiro.

A instituição, órgão e Poder Público é o local físico incumbido para exercer as funções públicas visando à melhoria do povo que professa distintas religiosidades. O homem em serviço público, em suas atividades, deve pautar pela legalidade e constitucionalidade e não se arvorar em ostentar determinada crença, única e exclusivamente sua para o público. Entendendo-se, portanto, que o credo é de foro íntimo. Ora, o povo, ao qual o homem público atende ou que adentra ao seu gabinete de trabalho, professa qualquer fé.

O evangélico, que possui uma interpretação diferenciada da cruz, como se sente ao ser atendido em órgão público que ostenta exclusivamente sinais do catolicismo? O que experimenta o católico que é atendido em local público, repleto de sinais ou signos de uma fé evangélica? Ou, ainda, supondo-se que, em determinada audiência, uma testemunha que professe fé distinta à do juiz, não se sentiria inibida? Realmente existe a necessidade de o homem público manifestar seu credo em repartições públicas? Manifestar o credo (Estado) não contradiz ao fundamento da laicização: que é a liberdade de religião?

A liberdade de religião é íntima e pessoal, sendo a mesma externada na sua privacidade e intimidade. O Estado Democrático de Direito, se, realmente, visa a fortificar a liberdade de religião, precisa deixar de imiscuir-se nas questões de fé e credo, que é um direito de todas as pessoas. Ademais, há muitos anos que o Estado se separou da religião. Portanto, atualmente se deve lutar dando convergência à concretização da ética, probidade e moralidade em órgãos e Poderes Públicos. E, para que tais princípios se efetivem não necessitam se socorrer da manifestação íntima do credo em quaisquer repartições públicas, mesmo porque, infringe norma Constitucional.


Edilene Dias Virmieiro Balbino. Especialista em Ciências Jurídicas Criminais pela Universidade Clássica de Lisboa (Portugal) e Mestranda em Ciências Jurídicas Criminais pela mesma instituição. Advogada e membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT.




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