Projeto - A Justiça é a Esperança

02/12/2004 - Antonio Carlos Rezende

Sexo frágil?


Com satisfação e saudade lembro das mulheres da minha vida, minha mãe (dona Diva), criou e educou quatro filhos, professora de corte e costura, dona de casa, cozinheira. Soube criar a gente tão bem, quanto ao tempero de sua maravilhosa comida, dando a pitada de carinho e mimo, mas, sendo enérgica nas horas certas. Hoje são quatro filhos adultos, honestos e educados.

Saudosamente trago à memória minhas queridas avós Otávia e Orlinda. Criaram e educaram com bravura, responsabilidade e dignidade 14 e 13 filhos, respectivamente. Nunca ouvi delas quaisquer lamúrias ou lamentações, por serem mulheres, apesar das adversidades e preconceitos existentes contra a mulher naquela época.

Minha esposa Adriana, técnica em enfermagem, concursada na UFMT, onde é acadêmica do curso de Biologia. Trata-se de pessoa destemida, autoconfiante e capaz. Afora, demais mulheres da família, às quais tenho maior apreço e consideração, têm-se grandes exemplos por esse Brasil. São mulheres valentes fazendo frente ativamente às mudanças de nosso país. Juízas de direito, promotoras de justiça, prefeitas, governadoras, deputadas, senadoras, delegadas de polícia, árbitras de futebol, taxistas etc. Tem-se nos Três Poderes representatividade das mulheres, indicando que são irretroativas as conquistas adquiridas.

Entretanto, dado não só a cultura machista, mas, como também, levando em consideração o curto lapso temporal em que a Democracia foi restaurada nesse país, vejo com preocupação certos oportunismos no processo legislativo, usando-se de projetos de lei que a meu ver são puramente populistas e eleitoreiros, sem o mínimo de fundamento ético e de coerência com os acontecimentos históricos do país.

Refiro-me ao tal "Estatuto da Mulher", o qual foi tão divulgado e defendido por uma senadora neste ano de 2004, com audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá e até em Faculdades de Direito.

Ora, nesse momento, quero convidar a todos a uma reflexão sobre o tema. No dia 13/07/1990, foi publicada a Lei 8.069, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. No dia 1º/10/2003, foi a vez da Lei 10.741 que é o Estatuto do Idoso.

Entendo que a Criança e o Adolescente, como o Idoso, como bem colocado em seus estatutos, estas são leis necessárias e modernas, tanto que estão sendo copiadas por outros países. Agora, "Estatuto da Mulher?" Tenho que é um retrocesso às conquistas historicamente adquiridas. A meu ver, tal estatuto, é preconceituoso para com a própria mulher brasileira, a qual, com certeza não necessita de proteção mendigada, precisa apenas que se façam cumprir as leis já existentes.

Ou você ainda teima em acreditar que a mulher é o sexo frágil?

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Antonio Carlos Rezende
Acadêmico do 8º Semestre de Direito no Univag
E-mail: ant.carlosrezende@terra.com.br